jurisprudencia erro fato
Valor: 15 (dez) pontos.
Instruções:
a) Qual o fato/ato que levou a parte requerente a propor a ação?
Sustenta que a ré alega ter engravidado durante o relacionamento do qual nasceu a requerida Thifany gabrille Freitas Teixeira.Afirma que antes de realizar o registro da criança, exigiu um teste de DNA que foi lido na presença das partes no laboratório de análises químicas pelo responsável, não sabendo relatar o que foi dito, na ocasião.Diz que o responsável pelo laboratório afirmou que o exame excluiu a paternidade dele, autor, e que a ré falsificou, posteriormente, o documento, o que o levou a registrar a criança.
Alega ter realizado novo exame o qual deu negativo, tendo ele comparecido ao laboratório e sido informado acerca do resultado do primeiro teste, sendo alertado sobre a adulteração do resultado do exame onde constava ser ele o pai da criança.
b) Qual foi o resultado do julgamento e quais foram os fundamentos?
O pedido foi julgado improcedente ao fundamento do MM. Juiz de que: "Não há que se falar em erro, menos ainda que a paternidade biológica do autor em relação à primeira ré tenha sido a causa eficiente e necessária da simulação por ele próprio perpetrada ai adquirir um imóvel em nome da menor, com a qual, segundo se depreende, mantinha vínculo de paternidade também sócio afetiva".
c) Qual o fundamento jurídico do voto divergente?
Embora a doutrina faça esta distinção entre os tipos de vícios, o Código Civil regula-os de forma conjunta. Nos termos do artigo 171, é anulável o negócio jurídico por incapacidade jurídica do agente, ou por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.