jurisprudencia ctps
“CONDUTA DA EMPRESA EM REGISTRAR QUE A
RETIFICAÇÃO É POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ARBITRARIEDADE. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A prática do empregador que, por força de decisão judicial, além de lançar a retificação determinada pela Vara do Trabalho, também inscreve que o faz por determinação judicial, aludindo ao número da ação trabalhista intentada pelo autor, remete a conduta que deve ser repudiada pelo judiciário trabalhista, na medida em que denota abuso no cumprimento de decisão, em ofensa ao art. 29, §4.º, da CLT, já que desabonadora tal inscrição. Ainda que objeto de decisão judicial, incumbe à empregadora limitar-se a retificar a CTPS, sob pena de ofensa ao patrimônio moral do empregado que é forçado a retirar uma nova CTPS, ou apresentar uma outra sem aquela anotação, cujo sentido, logicamente, no mercado de trabalho, traduz inibição a novo emprego. Embargos conhecidos e desprovidos” (E-RR -74300-29.2007.5.03.0114, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - pub. em 28/5/2010)
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Processo:
RO 5214520115010053 RJ
Relator(a):
Rosana Salim Villela Travesedo
Julgamento:
28/03/2012
Órgão Julgador:
Décima Turma
Publicação:
2012-04-12
Ementa
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ANOTAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL NA CTPS DO TRABALHADOR. ABUSO PATRONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Ninguém ousa negar que a anotação de processo judicial na CTPS do obreiro encerra odiosa represália patronal em contraponto à readmissão e, portanto, dá azo à indenização vindicada, independentemente da comprovação de prejuízo, o qual se presume (in re ipsa). Apelo obreiro parcialmente provido.
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É fato nos autos que a ré apôs anotação desnecessária na CTPS do obreiro