Jurisprudencia comentada

1500 palavras 6 páginas
Processo:
ARE 693259 SP
Relator(a):
Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento:
25/06/2012
Publicação:
DJe-127 DIVULG 28/06/2012 PUBLIC 29/06/2012
Parte(s):
TNL PCS S/A
ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR E OUTRO(A/S)
DALILA FERREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
JANAINA BARBOSA DE CARVALHO
Decisão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Agravo nos próprios autos contra decisão que não admitiu recurso extraordinário, interposto com base na alínea a do inc. III do art. 102 da Constituição da República. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu: "Nunciação de obra nova. Instalação de Estação de Rádio-Base (ERB) no entorno dos imóveis dos agravados. Equipamento necessário ao funcionamento da telefonia celular. Liminar concedida para determinar a imediata paralisação da obra. Fumaça do bom direito consubstanciada na prova inequívoca de que o alvará municipal de instalação não foi concedido por inexistir atendimento às exigências impostas por lei municipal. Perigo da demora consubstanciado na verossimilhança das alegações acerca de evidente desvalorização dos imóveis do entorno, além de especulações sobre os danos à saúde de quem reside próximo a tais estações, por força do campo magnético gerado. Jurisprudência pacífica deste Tribunal acerca da competência do Município para legislar sobre assunto de interesse local (instalação das torres na jurisdição territorial do Município). Agravo de instrumento não provido". Os embargos declaratórios opostos foram assim julgados: "Nunciação de obra nova. Instalação de Estação de Rádio-Base (ERB) no entorno dos imóveis dos agravados. Liminar deferida na ação de origem e mantida pelo v. acórdão com fundamento em majoritária jurisprudência desta Corte. Omissões inexistentes.Clara infringência ao julgado. Embargos de declaração rejeitados". 3. A decisão agravada teve como fundamento para a inadmissibilidade do recurso

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