Jurisprudencia Baixa Gravame
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELAÇÃO CÍVEL nº 0004276-31.2012.8.19.0202
RECORRENTES: SERGIO MURILO VIDAL DE OLIVEIRA
BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATOR: JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO
EMENTA
Conversão, de ofício, para o rito ordinário. Direito do
Consumidor. Contrato de Financiamento de Veiculo
Automotor. Quitação do preço ajustado. Baixa do gravame junto ao DETRAN efetuado pelo réu dois anos depois. Pretensão indenizatória por dano moral. Sentença de procedência parcial do pedido.
Indenização fixada na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais). Apelações interpostas por ambas as partes.
Prazo irrazoável. Conduta desleal e dissociada do principio da boa-fé objetiva dos contratos, em especial, daqueles subsumidos à Lei nº 8.078/1990.
Comportamento injustificável do prestador de serviço. Dano moral gritante. Provimento parcial ao recurso do autor para majorar o quantum arbitrado, com correção a partir deste julgado. Provimento parcial do recurso do réu para adequação da condenação acessória aos parâmetros legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da apelação nº 0004276-31.2012.8.19.0202, em que são recorrentes SERGIO MURILO
VIDAL DE OLIVEIRA e BANCO BRADESCO S.A. e recorridos os mesmos, os
Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro ACORDAM, por UNANIMIDADE, prover parcialmente os recursos interpostos.
RELATÓRIO
O autor firmou com o réu contrato de financiamento de veículo para pagamento em trinta e seis parcelas fixas de R$ 664,55
(seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), com início em 29/07/2007. Alega que o contrato foi quitado em junho de 2010 (fls.18/26; index.18/26), todavia, transcorridos mais de dois anos desde então, nada
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Recurso nº 0004276-31.2012.8.19.0202 - 2ª Câmara Cível (v)
Des. Joaquim Domingos de Almeida Neto
JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO:000015396 Assinado em 02/08/2013 10:14:01
Local: GAB. DES. JOAQUIM DOMINGOS