Jurisprudencia Administativo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA No 31.948 - MA (2010/0069231-0)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE : JOSÉ WENDEL DE SOUSA SENA
ADVOGADO : PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS E OUTRO(S)
RECORRIDO : ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: ADRIANOROCHACAVALCANTIEOUTRO(S)
A) Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado por José Wendel de Sousa Sena contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, que indeferiu seu pedido de remoção da Comarca de Pedreiras/MA para a
Comarca de Timon/MA;
B) O autor ocupa o cargo de oficial de justiça na Comarca de Pedreiras/MA e quer a sua remoção para a Comarca de Timon/MA, cidade limítrofe com Teresina-PI, onde reside sua esposa e seu filho, que dispõe inclusive de duas vagas de oficial de justiça.
C) Voto do Relator:
!
A remoção é ato discricionário, cuja prática depende da conveniência da
Administração, devendo o servidor se submeter a concurso de remoção. O administrador deve ater-se à Supremacia do interesse público, vale dizer, ao bem comum. !
Antes, deve ser plenamente esclarecido se a saída do impetrante da Comarca de Pedreiras não comprometerá a eficiência do cumprimento dos comandos judiciais dali emanados.
Disto não cuidou de demonstrar, de pronto, a impetração. Deve prevalecer, portanto, a razão invocada pela Administração para justificar a recusa do pleito de remoção.
Tenho que não merece reforma o acórdão objurgado.
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Superior Tribunal de Justiça
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA No 31.948 - MA (2010/0069231-0)
RELATOR: MINISTRO ARI PARGENDLER
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
AgRg na SUSPENSAO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.508 - MA
(2012/0002905-0)
RELATÓRIO
EXMO. SR. MINISTRO ARI PARGENDLER (Relator)
A) Instauração de Inquérito Civil e posterior assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, envolvendo o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Município de