Jurisprud Ncia Estudo De Caso
Caso 1: PROCESSO CIVIL. — AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO
MEIO AMBIENTE. REALIZAÇÃO DE PROVA POR INICIATIVA DO
JUIZ. — ART. 130 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E STF.
1 — No exercício do poder geral de cautela, pode o magistrado adotar providência não requerida e que lhe pareça idônea para a conservação do estado de fato e de direito envolvido na lide.
2 — Recurso especial não conhecido.
(STJ. REsp 507167 / SC ; RECURSO ESPECIAL 2003/0033498-0 T2
— SEGUNDA TURMA08/11/2005 Julgado em 08.11.2005)
Caso 2: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. GRAVAÇÃO DE
CONVERSAS TELEFÔNICAS. IMPEDIMENTO JUDICIAL. CONCESSÃO
DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO.
Agravo de Instrumento. Liminar concedida. Impedimento de divulgação de gravações de conversas telefônicas realizadas por interceptação ilícita. Liberdade de imprensa e direito à informação o que não são absolutos, se submetendo ao necessário respeito ao direito de inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, previsto no artigo 5., inciso
X, da Constituição Federal e da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, prevista no inciso XII do mesmo artigo. Divulgação de conversa telefônica de terceiros que, em tese, confi gura delito penal capitulado no artigo
151, par. 1º., II, do Código Penal. Origem ilícita das gravações que contamina sua divulgação pela imprensa. Aplicação da teoria da “arvore venenosa e seus frutos”. Ilicitude das gravações como prova judicial e que, se não vale para o Estado como ente soberano e destinatário da instrução processual, não pode servir para amparar os interesses jornalísticos e de informação, conquanto relevantes. Controle da legalidade da conduta dos órgãos da imprensa que não se confunde com censura, que é ato do Poder Público de Polícia através de censores, e não do Judiciário. Constituição Federal, ademais, que,
mesmo que distorcido o conceito de censura nela previsto, só veda, no seu artigo 220, a censura “política, ideológica e artística”,