Jurisprud Ncia De 01 01 2013 A 10 11 2014
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Bem de família ............................................................................................. 1
Alienação fiduciária ................................................................................... 3
Loteamento ................................................................................................... 4
Direito de preferência ............................................................................... 5
Pacto comissório ......................................................................................... 7
Direito de habitação................................................................................... 7
Terceiro de boa-fé ...................................................................................... 9
Evicção .......................................................................................................... 11
Condomínio ................................................................................................. 11
Usucapião .................................................................................................... 12
Família .......................................................................................................... 13
Locação ......................................................................................................... 14
STJ
Bem de família
Primeira Seção
DIREITO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA DO ÚNICO
IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR CEDIDO A FAMILIARES.
Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite. De fato, deve ser dada a maior amplitude possível à proteção consignada na lei que dispõe sobre o bem de família (Lei 8.009/1990), que decorre do direito constitucional à moradia estabelecido no caput do art. 6º da CF, para concluir que a ocupação do imóvel por qualquer integrante da entidade familiar