Jurisdição

1336 palavras 6 páginas
Jurisdição
Conceito
A competência é o conjunto de questões que são atribuídos a um juiz, e sobre estes assuntos o juiz que tem a capacidades ou aptitude para julgar, se fala que tem jurisdição sobre o caso.
Reiteramos então, que em sentido exato e baseado na sua etimologia, o conceito de jurisdição significa aplicar o poder do Poder Judiciário com base numa lei já promulgada, em seu exercício da função, que é exercida através de “iuris datio”.
Para CHIOVENDA, "a jurisdição caracteriza-se pela sua natureza substitutiva da atividade alheia (das partes) pela atividade estatal, de tal sorte que no processo de conhecimento a atividade jurisdicional consiste justamente na substituição, definitiva e obrigatória, da atividade intelectiva e volitiva das partes pela do juiz, quando este afirma existente ou inexistente uma vontade concreta da lei relativamente àquelas partes; tal substituição também ocorre no processo de execução, na medida em que o Estado torna exeqüível, através de atos executórios, a vontade da lei não atendida pelo executado".

Características

Dra. Sabrina Dourado, diz que as características principais da jurisdição são, Substitutividade, imparcialidade, lide, monopólio do Estado, unidade e aptidão para a produção de coisa julgada material.
Já Andrea Russar, muda um pouco as palavras, porém com o mesmo significado, são eles: Substitutividade, exclusividade da jurisdição, imparcialidade da jurisdição, monopólio do Estado, Inércia, unidade da Jurisdição.

Diferenças entre jurisdição, administração e legislação

O Estado moderno desenvolve as atividades legislativa, administrativa e jurisdicional. Para alguns, entre os quais se destaca CHIOVENDA, "a jurisdição caracteriza-se pela sua natureza substitutiva da atividade alheia (das partes) pela atividade estatal, de tal sorte que no processo de conhecimento a atividade jurisdicional consiste justamente na substituição, definitiva e obrigatória, da atividade intelectiva e volitiva das partes

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