Jurisdição constitucional
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
AULA 10
Profª Cibele Fernandes
Efeitos normais da declaração de inconstitucionalidade EM TESE
1. ERGA OMNES
2. EX TUNC (regra)
3. INTEGRA O DISPOSITIVO DA DECISÃO
4. TRANSITA EM JULGADO
5. PRODUZ EFEITO VINCULANTE (STF)
ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
1. A Medida Cautelar (arts. 10 e 11, Lei 9868/99)
✓ Requisitos para concessão
✓ Efeitos da concessão:
✓ erga omnes
✓ ex nunc (regra)
✓ efeito repristinatório (regra)
✓ efeito vinculante
✓ A denegação
A DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO (arts. 22 a 28, Lei 9868/99)
1. Quorum de instalação da sessão: 8 Min.
2. Quorum de deliberação: 6 Min. (regra)
3. Procedente X Improcedente
4. Eficácia normal
5. Eficácia anormal (modulação)
EFICÁCIA NORMAL
1. ERGA OMNES
2. EX TUNC
3. EFEITO REPRISTINATÓRIO
4. EFEITO VINCULANTE
MAIORIA ABSOLUTA
EFEITO VINCULANTE
1. Limites subjetivos: demais órgãos do PJ e AP
2. Não se vincula: STF e Poder Legislativo
3. Limites objetivos: dispositivo e fundamentação
A transcendência dos motivos determinantes
O uso da reclamação (arts. 13 a 18, Lei 8038/90)
MODULAÇÃO OU MANIPULAÇÃO
1. RESTRIÇÃO DA EFICÁCIA ERGA OMNES
2. EX NUNC ou A PARTIR DE OUTRO MOMENTO
3. AFASTAMENTO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO
4. RESTRIÇÃO DO EFEITO VINCULANTE
2/3 + SEGURANÇA JURÍDICA OU EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL
TÉCNICAS DE DECISÃO
➢ AS DECISÕES INTERMEDIÁRIAS (intermédias)
➢ As decisões NORMATIVAS:
➢ Decisões INTERPRETIVAS (interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (art. 28, §único, Lei 9868/99)
➢ Decisões MANIPULATIVAS DE EFEITOS ADITIVOS
➢ Decisões SUBSTITUTIVAS
➢ AS DECISÕES INTERMEDIÁRIAS