Jurisdiçaõ
Os juízes, pelo simples fato de serem juízes, têm jurisdição, o poder de julgar, o poder de dizer o direito. Etimologicamente, a palavra jurisdição vem de jurisdictio, formada de jus, juris (direito), e de dictio, dictionis (ação de dizer, pronúncia, expressão), traduzindo, assim, a idéia de ação de dizer o direito. Ontologicamente, a jurisdição é una, uma só, pois tem a finalidade de aplicação do direito objetivo público ou privado. Entretanto, está sempre conexa a uma pretensão.
Assim, se vai provocar a aplicação de norma de Direito Penal, ou de Direito Processual Penal, a jurisdição se diz penal; se o objetivo é o de aplicar norma jurídica