JURISDI O CONSTITUCIONAL AULA 03 CASOS CONCRETOS
Questão discursiva:
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face do INSS, visando obrigar a autarquia a emitir aos segurados certidão parcial de tempo de serviço, com base nos direitos constitucionalmente assegurados de petição e de obtenção de certidão em repartições públicas (CF, art. 5º, XXXIV, b). O INSS alega, por sua vez, que o Decreto 3048/99, em seu art. 130, justifica a recusa. Sustenta, ainda, que a Ação Civil Pública não seria a via adequada para a defesa de um direito individual homogêneo, além de sua utilização consubstanciar usurpação da competência do STF para conhecer, em abstrato, da constitucionalidade dos atos normativos brasileiros. Como deverá ser decidida a ação?
Resposta: Na ação civil pública estamos defendendo direitos de terceira dimensão, direitos transidividuais, direitos coletivos, difusos, individuais e homogêneos . Se eu entro com uma ação civil pública e a ação civil pública tutela direitos transidividuais, essa ação civil pública está se transformando na verdade numa ação direta de inconstitucionalidade, a ação civil pública gera direitos transidividuais, o efeito será erga omnes, a ação civil pública não é modalidade de controle de constitucionalidade abstrato. O Supremo entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para entrar com ação civil pública e arguir incidentalmente a inconstitucionalidade de uma ação civil pública, desde que seja possível dar efeito inter partes. Porque se o efeito for erga omnes, a ação civil pública estará se transformando em uma ação direta de inconstitucionalidade.
Questão objetiva:
Ocorre o controle judicial difuso da constitucionalidade de uma lei quando a) o plenário de um Tribunal, pelo quorum mínimo de dois terços de seus membros, acolhe argüição de inconstitucionalidade. b) uma turma julgadora, por maioria absoluta, acolhe argüição de inconstitucionalidade. c) qualquer juiz, em primeira instância,