Juris Letra De Cambio Conven O De Genebra
Marcos Ticiano Alves de Sousa
A tradução da Lei Uniforme de Genebra para o português contém algumas gafes legislativas, como a confusão entre a figura do mandante e a do mandatário e entre o instituto do aval, de natureza cambiária, com o da fiança, de naturezas mercantil e civil, induzindo o imprudente a erro.
Resumo: O presente artigo aborda os aspectos históricos e jurídicos da aprovação, assinatura, adesão e ratificação, com reservas, pelo Brasil da Lei Uniforme de Genebra, no que tange à letra de câmbio e à nota promissória, após uma breve introdução sobre os títulos de crédito.
Palavras-chave: Lei Uniforme de Genebra. Letra de Câmbio. Nota Promissória. Reservas.
Sumário: 1. Contextualização – 2. Convenção de Genebra e sua incorporação no Brasil: 2.1. Reservas – 3. Conclusão.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O surgimento da letra de câmbio ocorreu na península itálica na Idade Média como forma de facilitar a circulação e a troca de moedas entre os comerciantes, que se deslocavam de um feudo para outro, vez que cada senhor feudal possuía sua própria moeda. Assim, os banqueiros passaram a emitir a litteracambii, carta cambial, de forma a atestar um montante de moeda depositada em suas mãos, ou em estabelecimento, por um comerciante, determinando a outro banqueiro, de outra localidade, o pagamento do equivalente em moeda local ao comerciante depositante ou a quem este indicasse. Constata-se, todavia, que a cambial era um simples instrumento de troca de moedas ou um documento de contrato de câmbio garantido com base na confiança. Inexistia, portanto, uma operação de crédito propriamente dita, o que fez os doutrinadores denominarem este período italiano, que perdurou até 1673,de fase contratual.
Primeira letra de câmbio sacada em Medina Del Campo em 1495
No período francês (1673 a 1848),