Juris Corpo Estranho Produto Cdc
Relator: TARCISIO MARTINS COSTA. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0629.05.021575-1/001 - COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - 1º APELANTE (S): PADARIA E CONFEITARIA GVPM LTDA - 2º APELANTE (S): JBL MACHADO ME CASA DO LEITE TUPINAMBÁS - APELADO (A)(S): ANA MARIA LIMA DE FARIA E OUTRO (A)(S) - LITISCONSORTE: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO LTDA. ACÓRDÃO: Vistos etc., acorda, em Turma, a 9ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO. Trata-se de apelação interpostas contra a r. sentença de f. 269-272, da lavra do digno Juiz da 2ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno, que, nos autos da ação de indenização, manejada por Ana Maria Lima de Faria, Jorge Albano de Faria e Angélica Lima de Faria que julgou procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento de R$ 4.150,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde ajuizamento da ação e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso, declarando, solidariamente, co-devedoras JBLM - Machado ME e Padaria e Confeitaria GVPM LTDA e a COOPERATIVA, deixou, ainda, de condenar a ré e as obrigadas nos ônus sucumbenciais, por litigarem sob o pálio da justiça gratuita. Consubstanciado seu inconformismo nas razões de f. 280-282, pretende Padaria e Confeitaria GVPM LTDA (1ª apelante) a exclusão de sua condenação como co-obrigada, ao argumento de que não pode ser considerada culpada pelo produto objeto da lide, tendo