Juridicos
processo n° yyy/2010
IGREJA EVANGÉLICA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificada, por seu advogado, nos autos da AÇÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo n° yyy/2010) que move contra TELEFONICA – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A., em curso perante esse M. Juízo, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer o que se segue: da r. sentença
Após os trâmites legais, bem como formado o conjunto probatório pertinente, Vossa Excelência proferiu julgamento de procedência do feito, condenando a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devidamente corrigido, acrescido de juros mensais de 1% desde a citação, bem como a pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em 15% da condenação (ver fls. 139-144).
DO DEPÓSITO REALIZADO PELA RÉ Por outro lado, verificou-se nos autos o depósito do valor da condenação de forma espontânea pela Ré, no valor de R$ 6.314,60 (seis mil, trezentos e quatorze reais e sessenta centavos), através de depósito judicial na conta n.º 700 125 820 316 da Agência gggg5 do Banco do Brasil de rrrttt (ver fl.147), cujo valor disponibilizado a Autora declara que está de acordo. DOS pedidos Posto isso, é a presente para requerer de Vossa Excelência se digne determinar a expedição do alvará de levantamento da quantia que se encontra disponibilizada, conforme acima demonstrado. Termos em que, Pede Deferimento
rrrttt, 01 de dezembro de