Juridico

365 palavras 2 páginas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE FETO DE VÍTIMA GESTANTE. DIREITO SUBJETIVO PATRIMONIAL. NÃO ADQUISIÇÃO POR NATIMORTO. DIREITO PESSOAL PRÓPRIO DOS GENITORES. FALTA DA PREVISÃO LEGAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DOS ONUS SUCUMBENCIAIS. I - Não há necessidade de prévio exaurimento da via administrativa para que a parte possa recorrer ao Judiciário pleiteando o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXV CF. II - Embora os recorrentes aleguem a irregularidade da representação processual da apelante, há nos autos documentos autenticados e originais da constituição dos seus patronos. III - Independentemente da corrente doutrinária adotada sobre o inicio da personalidade jurídica da pessoa natural - natalista, condicionalista e concepcionista - é certo que os direitos de cunho patrimonial somente são adquiridos pelas pessoas nascidas com vida. IV - Assim, não se pode conceber, no caso concreto, a atribuição de condição de segurado do DPVAT ao natimorto, de forma a amparar a pretensão dos genitores à percepção de quantias a título de seguro obrigatório, com fulcro nos arts. 3º e 4º, da Lei nº 6.194/74, com redação dada pela Lei nº 11.482/2007 e pela Lei nº 11.945/2009, conjugado com art. 792, do Código Civil. V - Lado outro, por absoluta ausência de previsão legal, diga-se, criticável, a Lei nº 6.194/74 não prevê o direito de recebimento do seguro obrigatório pelos genitores, em casos de morte de feto ou abortamento de gestante, vítima de acidente de trânsito VI - Assim, por ser indevida a indenização do seguro DPVAT, a reforma da sentença é medida que se impõe, bem como a inversão dos ônus da sucumbência.

(TJ-MG - AC: 10460110015076001 MG , Relator: Leite Praça, Data de Julgamento: 14/03/2013, Câmaras Cíveis / 17ª

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