Juridico
Levando-se em conta o risco de poluição da praia, a construção de espigões no litoral norte pode acirrar os sérios problemas de trânsito na Rodovia AL-101 Norte. A construção de prédios altos à beira-mar implica diversas outras consequências desastrosas, a saber: diminuição da qualidade do lazer da população e da atratividade de Maceió como cidade turística; danos estéticos e paisagísticos; corte da ventilação natural para as moradias localizadas atrás dos espigões, afirma Kaspary.
A procuradora Niedja Kaspary, explicou o problema do projeto nos procedimentos de expedição das licenças concedidas ao empreendimento acima mencionado, conforme analisaremos abaixo:
Uma ação civil pública ajuizada em 14 de abril de 2009, pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) quer impedir a construção de “espigões” no litoral norte de Maceió. A ação, com pedido de liminar, também pretende invalidar licenças ou autorizações ambientais já concedidas pelo município para construção de prédios com mais de quatro andares, como as obtidas pela construtora Cerutti, que está erguendo um condomínio com três torres de 14 andares na praia de Guaxuma.
De autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, titular da tutela do Meio Ambiente no MPF/AL, a ação também aponta a inconstitucionalidade do Código de Edificações e Urbanismo de Maceió (Lei Municipal 5.593 /07), que liberou os gabaritos dos prédios na região para até 20 andares. Segundo o artigo 24, inciso I , da Constituição Federal , é competência da União, estados e Distrito Federal legislar sobre direito urbanístico. Até mesmo o Plano Diretor da cidade está sendo desrespeitado, afirma a ação.
Kaspary argumenta ainda que o novo código não foi discutido com a sociedade civil. Profissionais ligados ao tema (arquitetos, engenheiros, urbanistas, advogados, professores universitários) apenas tomaram conhecimento do conteúdo da nova lei meses após sua