juridico
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, lavrador, nascido aos 09 de julho de 1987, natural de Aruanã, Goiás, Goiás, filho de Divino Cardoso dos Santos e Ana Maria Dias da Silva, atualmente recolhido na cadeia publica de Aruanã, Goiás., via de seu advogado inscrito na OAB/GO 25.365, com escritório profissional sito no endereço estereotipado abaixo, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXVI, LXVIII da Constituição Federal, artigo 8º da Lei 9.034/95 e Artigos 647 e 648 incisos II, requerer, por excesso de prazo, impetrar o presente:
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO
DOS FATOS
O requerente encontra-se preso desde o dia 14 de abril de 2009, em razão de suposto “flagrante”, por infringência ao disposto no art. 155 do Código Penal.
O acusado foi preso em 15 de abril de 2009, por policiais militares, sob a acusação de ter no dia 14 de abril furtado alguns objetos na casa da vitima, Vardomelo Feliciano. Lavrado o flagrante, foi o acusado encaminhado ao presídio local, onde encontra-se custodiado até à presente data.
Preliminarmente vale ressaltar que a prisão do acusado se deu de forma arbitraria, por não configurar flagrante a prisão de qualquer pessoa dias após o fato ocorrido, onde diga-se não houve perseguição, a diligencia descrita no auto de prisão em flagrante se deu simplesmente pelo fato do acusado já ter passagem pela policia e por suposição da vitima que também é policial militar ambiental, inferiu-se com os colegas em fazer um busca sem mandado no interior da residência do acusado, infringido dispositivo constitucional. Conforme acima descrito acima o acusado foi preso um dia depois do fato e até os dias atuais permanece encarcerado sem se quer ter sido ouvido perante este Juízo, confrontado dispositivo legal, passível de hábeas corpus.
Ora Excelência nossos