Juri
Transexual é um indivíduo que se identifica psicologicamente e socialmente com o sexo oposto. Ele tem todos as características físicas do sexo constante da sua certidão de nascimento, porém se sente como pertencente ao sexo oposto. Em síntese, o transexual masculino, é uma mulher vivendo em um corpo de homem e o feminino uma mulher em um corpo masculino. Segundo Maria Helena Diniz “o transexual é portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência a auto-mutilação ou auto-extermínio.”
- A CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO
Para que o portador desse desvio psicológico consiga fazer a cirurgia, chamada de cirurgia de redesignação do sexo ou de adequação do sexo anatômico ao sexo psicológico, é necessário que se faça um diagnóstico extremamente criterioso por uma equipe que envolve psiquiatras, psicólogos, endocrinologistas, ginecologistas e cirurgiões. Normalmente exige-se um período de pelo menos dois anos como um período de teste, em que o indivíduo é submetido a tratamento hormonais e aconselhado a viver como se fosse do sexo oposto, para se ter certeza de que se trata de um transexual. Só assim será permitida a realização da cirurgia.
3.1 - NO DIREITO PENAL
A cirurgia de mudança de sexo não constitui o crime de mutilação tipificado no artigo 129 §2o inciso III do Código Penal pois o fim da cirurgia é terapêutico. Não teria sentido, após anos de tratamento para o diagnóstico do transexual, envolvendo toda uma equipe médica e psicológica, que o médico fosse condenado pela realização da cirurgia.
Ademais, a conduta não está tipificada no Código Penal, e tampouco se configura a culpabilidade do médico, visto que este objetiva única e exclusivamente o bem-estar de seu paciente.
Ensina Elimar Szaniawski:
“A atividade médica tem sempre por escopo a conservação da vida e da saúde do indivíduo mediante a cura das moléstias. Por isso, nas atividades médicas curativas, está ausente o dolo na prática