Juri Daiana
Vítima..............................
1ºfala..............
Segundo a mesma lei, 6514 da CLT DE 22/12/1977, Art.182, inciso I- as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados.
Minha cliente empresária Tamara Muniz Cândido, por sua vez segue rigidamente esse critério de proteção de seus funcionários, fornecendo materiais necessários para a execução de todas as atividades vigentes dentro de seu restaurante, preocupando-se com a segurança de todos os seus empregados. Por isso alego que a senhorita Ana Larissa de Jesus da Silva, está equivocando-se ao afirmar que sua intoxicação, é devido a falta de proteção no funcionamento de suas atividades normais do trabalho.
Alego também que todo o equipamento destinado ao uso dos funcionários é de total confiança, sendo produtos novos e adequados para a realização de suas funções, e para isso solicito a fala para minha cliente Tamara Muniz para relatar de fato o que realmente aconteceu.
Ré...........................
Meritíssima juíza, caso a vossa excelentíssima permita, queria solicitar agora neste momento a presença da testemunha Maria Aline Galeno, para que a mesma possa esclarecer melhor o caso.
Entra testemunha.............................
Senhorita Maria Aline, há quanto tempo você trabalha no restaurante de minha cliente?
Todos os funcionários na empresa contam com bons materiais para trabalho?
É verdade que Tamara Muniz, minha cliente, respeita os direitos de segurança dos funcionários devidamente?
E o que você tem a falar de seu emprego?
É só Meritíssimo, muito obrigado.
SEGUNDA FALA..............................
Protesto Vossa Meritíssima.
Doutora Michele lima, você citou que os equipamentos ficam resguardados na dispensa do restaurante, pergunto quais são as provas que você tem para afirmar esta questão com tanta segurança? e em relação as fotos que você trouxe quem garante