Junta comercial
No âmbito federal, existe o Departamento Nacional do Registro do Comercio (DNRC), que integra o ministério do desenvolvimento, indústria e comercio exterior. É o órgão máximo do sistema.
Compete-lhe fixar as diretrizes gerais para pratica dos atos registrários pela junta comercial, acompanhando sua aplicação e corrigindo distorções. Entretanto, esse órgão não realiza qualquer tipo de registro de empresa.
No âmbito estadual, existe a junta comercial.
Junta comercial é um órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais, e a partir da mesma, a empresa pode requerer sua inscrição em outros órgãos necessários ao seu funcionamento, como por exemplo, a Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura. Há uma Junta Comercial em cada estado brasileiro.
Existem três atos do registro:
Matricula: ato de inscrição dos tradutores públicos, interpretes comerciais (que são agentes auxiliares do comércio, dando fé pública às traduções ou versões por eles feitas de documentações empresariais, certidões, contratos sociais e procurações) leiloeiros( que têm por função a venda, mediante oferta pública, de mercadorias que lhes são confiadas para esse fim), trapicheiros e administradores de armazéns-gerais( administram um estabelecimento que têm por fim a guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais que as representem).
Arquivamento: inscrição do empresário individual.
Autenticação: regularidade do documento.
A entidade é responsável por unir todas as empresas e sociedades empresariais daquele local e, justamente por isto, a junta comercial é responsável por defender os interesses empresariais e, mais do que isso, de incentivar a indústria, o comércio e o setor de serviços local. É onde a sociedade empresária arquiva seu contrato social e registram alterações na pessoa jurídica, como endereço, capital social, objeto social, troca