Junta comercial
INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
O comércio desde o início da civilização esteve presente na vida do homem, porém só foi despertar o interesse do estado pouco tempo depois, devido o desenvolvimento das atividades que proporcionavam o aumento da circulação de riquezas. Em decorrência desse crescimento o Estado passou a assumir um papel fiscalizador estabelecendo normas limitativas na atuação dos comerciantes, resultando inclusive pela manutenção do equilibro econômico através destas atividades.
Diante deste contexto, surge a atividade pública do Registro Mercantil, formada pelo Sistema Nacional De Registro De Empresas Mercantis e traduzida nas figuras atuantes do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e as Juntas Comerciais, sendo que estas últimas carregam função especial da execução do registro, proporcionando à garantia, a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia aos atos jurídicos das sociedades empresarias, bem como ainda a matrícula e cancelamento dos agentes auxiliares do comércio.
Lembrando que as juntas comerciais não precisam ser vistas apenas como órgão de execução de registro, ao contrário, diante da era da globalização é necessário ter uma nova visão sobre esses órgãos. A própria Junta Comercial do Estado de São Paulo, já vem sinalizando diversos números que precisam começar a ser estudados e levados em consideração como futuro indicador econômico e desenvolvimento estratégico do próprio estado da sua sede, com participações de profissionais das mais diversificadas áreas. Um trabalho em conjunto que requer e comprometimento e seriedade, mas que ao final trará grandes soluções e melhor desenvolvimento social.
A Junta Comercial ao longo do tempo assumiu a chamada competência híbrida no desenvolvimento suas atribuições. O que significa dizer que administrativamente quando não constituída na forma de autarquia ela estará subordinada ao Governador do Estado da sua sede (Secretaria), mas