Julia Maurmann Ximenes
Reflexões sobre o conteúdo do Estado Democrático de Direito
Ribeirão Preto / 2015
Reflexões sobre o conteúdo do Estado Democrático de Direito
A expressão Estado de Direito vem com o surgimento da doutrina liberal e com a Revolução Americana e Francesa; os detentores do poder passam a ter seu arbítrio cerceado por princípios como o da legalidade, liberdade e igualdade individuais.
Não vai além, pois trata-se de um modelo que respeita os direitos dos dois momentos históricos, mais que isso, permite a interpretação do direito que ainda precisa de muito amadurecimento em uma sociedade como a brasileira, que continua buscando a democracia social, eis que a democracia política é um dos aspectos do conceito de democracia.
O estado democrático de Direito acrescenta aos conceitos um espaço necessário para interpretações construtivas e do próprio poder judiciário como a ultima instância de interpretação desse documento essencial para a caracterização de um Estado de Direito.
A legitimação é a tônica com o Estado Democrático de Direito, eis que um de seu pressuposto é a eliminação da rigidez formal; no processo histórico da política brasileira a Constituição não é legitima a vontade popular e nacional, ante a ausência de mentalidade cívica e cultura político democrata; a maioria da população que não participa, a possibilidade de conquistar uma democracia e cidadões.
O atual momento histórico brasileiro representa o processo de consolidação democrática e o povo exerce sua cidadania.
O poder judicial adquire uma concepção política de proteção ao ideal democrático.
O Estado Democrático de Direito não se restringe ao voto, o exercício dos direitos políticos é uma nova forma de interpretar.
As funções do Estado e do próprio conceito de democracia segundo Zimmermmen temos as seguintes características do Estado do Direito: soberania popular, sociedade política baseada na Constituição escrita, respeito ao princípio da separação dos