Julgamento de Nuremberg
1. O que é um Tribunal de Exceção? O tribunal de Nuremberg pode ser considerado um Tribunal de Exceção? Justifique.
R: Um tribunal de exceção é formado em caráter temporário, com o objetivo de julgar crimes específicos, após a ocorrência do fato ou em razão da pessoa. Esse tipo de tribunal é são expressos muitas vezes em países totalitários, o Brasil, por exemplo, um país democrático, tem na Constituição a proibição dessa pratica, como consta no art. 5º, inciso XXXVII: “não haverá juízo ou tribunal de exceção.”
O famoso Julgamento de Nuremberg é considerado um Tribunal de Exceção, pois foi criado para julgar especificamente os nazistas responsáveis pelos crimes de guerra, e apesar de ter caráter temporário durou 4 anos.
(Disponível em: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/06/o-que-um-tribunal-de-exceo.html#ixzz2uLJpwRI4. Acesso: 18/02/14, 16:32)
2. Explique os princípios do juiz natural e da imparcialidade do juiz? O tribunal de Nuremberg violou esses princípios? Justifique.
R: O princípio do juiz natural diz que o julgador (juiz) deve ser previamente constituído pela lei e definido anteriormente à ocorrência dos fatos em julgamento, com a finalidade de garantir a imparcialidade do juiz, ao contrário da definição de Tribunal de Exceção. Juízes, tribunais e órgãos jurisdicionais previstos na Constituição são formas de juiz natural. O princípio da imparcialidade diz que é obrigatório que o juiz seja neutro e não esteja envolvido na situação, dessa forma, esse é o objetivo do juiz natural. Na Constituição diz, no art 5° inciso LIII: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. O Tribunal de Nuremberg violou os princípios de juiz natural e da imparcialidade do juiz no momento em que foi feito, pois, como um Tribunal de Exceção, foi criado especificamente para julgar os responsáveis nazistas, após a ocorrência do fatos, não havendo imparcialidade dos julgadores.
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