Julgado com base no artigo 49 do cdc
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90,é avançado, possibilita uma proteção e elevação do consumidor para lhe equiparar aos fornecedores, tratando assim os "iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade". Respeitando de tal forma o equilíbrio das contratações.
No que se refere ao artigo 49 do CDC, este foi elaborado de maneira totalmente pertinente, principalmente para a atualidade, onde o cotidiano das pessoas é bem intenso, permitindo ao consumidor uma maior comodidade na relação de consumo, fazendo com o que as relações extra estabelecimento