Juizos analiticos
Juízo. Ação, função do espírito, do entendimento, que permite julgar, apreciar, perceber a existência de uma relação entre pessoas, ideias ou coisas, destinçar os atributos ou predicados existentes em algum sujeito; discernimento; inteligência.
Entende-se por juízo qualquer tipo de afirmação ou negação entre duas ideias ou dois conceitos. Ao afirmarmos, por exemplo, que “este livro é de filosofia”, acabamos de formular um juízo
Juízo Analítico. Juízo em que o predicado ou atributo está incluído na essência ou definição do sujeito. Ex.: Todos os corpos são extensos.
Juízo Sintético. Quando o predicado acrescenta algo à compreensão do sujeito. Ex.: Os corpos são pesados.
A diferença entre juízos analíticos e sintéticos. Os juízos analíticos são típicos da tradição racionalista cartesiana que construía a ciência como explicação dedutiva a partir da algumas verdades evidentes. Os juízos sintéticos, ao contrário, são típicos da tradição empirista, que descrevia o conhecimento inteiro como aprendizado da experiência. Os juízos analíticos possuem o mérito da indiscutibilidade (no fundo, limitando-se a ser afirmações óbvias), mas certamente não podem constituir a base de um processo cognitivo. Por outro lado, também os juízos sintéticos, mesmo fecundos de novos conhecimentos, encontram um limite insuperável por depender de uma experiência concreta. E se se pudesse afirmar a existência de alguma coisa somente depois de ter passado pela sua experiência concreta evidentemente a ciência deveria renunciar a ser preditiva. Trata-se, segundo Kant, de formular uma abordagem cognitiva que una a certeza e a universalidade apriorística dos juízos analíticos à fecundidade cognitiva dos juízos sintéticos. Faz-se necessária, portanto, uma nova abordagem global do conhecimento, ultrapassando as tradições do Racionalismo e do Empirismo.
- Juízos Sintéticos a posteriori: são aqueles em que o predicado não está contido no sujeito, mas