Juizes
Prezado Sr. Promotor de Justiça
Ao cumprimentar Vossa Excelência, encaminho-lhe resposta do ofício n.º 050/2014 – 2º PJ Cível – RD.01220.00043/2014 com os esclarecimentos e documentos que seguem:
• Quanto ao expediente durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014
É notório que durante o período relativo aos jogos da Copa do Mundo, as poderes Executivo, Legislativo e Judiciário efetuaram mudança no horário de seu expediente para entrarem em conformidade os poderes e também para que seus servidores acompanhassem os jogos. Também é de conhecimento de todos que muitos estabelecimentos nem sequer tiveram expediente durante os jogos da Seleção Brasileira e durante os jogos que ocorreram em Porto Alegre. A Câmara Municipal de Cachoeirinha cumpriu com o Decreto Legislativo nº 07, de 16 de junho de 2014, que especifica funcionamento do expediente de trabalho e o período durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.
• Quanto a cedência do servidor do Executivo Municipal ao Legislativo e a lotação do servidor Sérgio Davi.
Conforme convênio firmado com Executivo (anexo), o Legislativo pode trazer servidor do executivo. O Setor de RH da Câmara estava sem chefe, em virtude disso veio do Executivo para o Legislativo a Sra. Nilian Monte Blanco.
O servidor Sérgio Davi não poderia assumir o RH, pois deixaria o setor de segurança descoberto.
• Quanto a possibilidade de elaboração de concurso público.
Em relação a Concurso Público, cabe lembrar que o art. 21, § único, da Lei de Responsabilidade Fiscal veda tal prática pelos motivos seguintes:
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I – ...
II – ...
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
• Quanto aos estagiários e