Juizado especial
Fica o(a) Autor(a) do Fato advertido(a) de que a posse de COCAÍNA/MERLA/CRACK constitui crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, e que o seu uso acarreta os seguintes efeitos: "O consumo de cocaína traz sérios danos ao organismo do usuário. Os problemas começam nas vias de entrada da droga, como a necrose (morte dos tecidos) da mucosa nasal ou das veias, dependendo da forma como é consumida. A quinina, uma substância que pode estar misturada à cocaína, pode levar à cegueira irreversível. Infecção sangüínea, pulmonar e coronária também estão na lista de conseqüências do uso contínuo da cocaína.
(http://www.brasilescola.com/drogas/cocaina.htm). O infartodo miocárdio (IAM) é a conseqüência do abuso de cocaína mais freqüentemente relatado na literatura médica. Desde 1992, mais de 100 casos de infarto provocados por cocaína foram descritos nas publicações médicas. Todos os pacientes eram jovens, com a média de idade de 34 anos, e quase 90% eram homens que não tinham fatores de risco para patologia coronariana. O IAM foi observado até 15 horas depois do uso de cocaína. Muitos tem sido os mecanismos propostos para a ocorrência do infarto nestes casos - entre os mais descritos, a trombose coronariana talvez seja o que merece mais considerações.
A trombose, ou formação de um coágulo, ocluindo as artérias coronárias do coração e causando o infarto, podem ser atribuídas à alterações das plaquetas e função das células internas do vaso.
Em setembro de 1999, o Dr. Arthur Siegel e colaboradores, do McLean Hospital em Belmont, Massachusetts, avaliaram os efeitos hematológicos da cocaína, publicando suas conclusões na revista Archives of Internal Medicine. Trabalhando com pacientes viciados na droga, avaliaram a resposta e as alterações no sangue após o uso intravenoso e nasal da cocaína, nestas pessoas.
Os níveis de hemoglobina, hematócrito e contagem de hemácias células vermelhas do sangue aumentaram significativamente em ambos os grupos de