Juizado Especial
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de Ricardo Eletro, inscrito no CNPJ nº 13481309004775, estabelecida na Rua Uruguaiana, n.º 118, loja A, Centro, Rio de Janeiro, CEP.: 20050092, pelos fatos que doravante passa a expor
DA GRATUIDADE
A parte autora não possuindo meios de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios vem buscar o beneficio da gratuidade de justiça em conformidade com o art. Da Lei 1060/50 em caso de condenação a custas judiciais.
Dos Fatos
1- O autor no dia 15/08/2013, comprou uma lavadora de marca BRASTEMP 9kg com garantia estendida no valor de R$1.312,90, pois sua maquina anterior havia quebrado e por ele nem sua esposa não possuírem mais forças física para lavar roupas nas mãos, tendo em vista a avançada idade.
2- Ocorre que no dia 17/08/2013 efetuaram a entrega do produto em sua residência e no ato de verificar o produto o outro percebeu que o mesmo apresentava marcas de sujeira e sabão internamente e externamente, além de apresentar em sua lateral vestígios de graxa, conforme fotos em anexo.
3- No mesmo momento o autor mostrou aos funcionários da ré o estado da maquina e solicitou que levassem o produto de volta, porem sua solicitação foi negada, o autor então recusou-se a assinar a entrega e mesmo assim os funcionários da ré deixaram o produto em sua residência.
4- No mesmo momento entrou em contato com a ré abrindo protocolo de numero 900102,onde solicitou a troca ou devolução do produto, porem negados pela ora ré. O autor então dirigiu-se pessoalmente a loja da ré expondo todo o problema e teve como resposta que sua situação iria ser enviada para analise.
5- Passado os dias sem nenhuma resposta da ré o autor procurou o PROCON para tentar resolver seu problema, e novamente frustrou-se sem