Juizado especial civil
Os juizados civis de pequenas causas, hoje chamados de Juizado Especial Civil, têm como objetivo facilitar o acesso ao judiciário da classe carente de recursos financeiros, pois não há ônus algum no processo. Os Juizados Especiais oferecem a prestação jurisdicional célere, informal, simples, econômica, buscando sempre que possível a conciliação ou a transação penal, no caso dos Juizados Especiais Criminais.
O Juizado Especial Civil tem o objetivo de facilitar o acesso ao judiciário daquelas causas de menor valor, nas quais o serviço de um profissional de direito se faria muito oneroso em face do valor da causa, buscando corresponder em quantidade e qualidade as exigências e expectativas da sociedade. Assim a Lei 9.099/95 possibilita o individuo postular sua ação sem a assistência do profissional de Direito.
Neste contexto, os Juizados Especiais Civis se apresentam como um dos aspectos fundamentais para uma prestação jurisdicional satisfatória. Assim, quando a solução do conflito é bem realizada, apresenta-se mais barata, rápida, uma vez que as próprias partes apontam a solução para o litígio. Outra hora há de se falar em injusto, pois aquele que se apresenta assistido de um advogado consegue conduzir a ação de forma mais satisfatória em relação ao seu interesse.
Quando uma parte contrata um advogado para representá-la, esta possui maior chance de conseguir o que almeja. Isso o profissional do Direito sabe a maneira correta de conduzir o processo no sentido de que o mesmo seja gratificante para a parte que representa. Por outro lado, aquele que está buscando o seu direito por si mesmo, muitas vezes se perde no meio a atos e fatos jurídicos desconhecidos no seu cotidiano.
Para este estudo, da não obrigatoriedade do advogado nos Juizados Especiais Cíveis nas causas até 20 salários mínimos, será feita uma pequena abordagem sobre os princípios que regem os Juizados, quais sejam, a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e