Juiz
FERNANDO HERRERA GARCIA, argentino, casado, digitador, portador do RGº, inscrito no CPF sob o nº,residente e domiciliado em house street, nº573, apartamento 103, Atlanta-EUA, CEP 1304, por intermédio de sua advogada e procuradora, a Drª Larissa Correia de Lima,com escritório situado em avenida das nações, conjunto b,sala 1015, edifício nascer, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS,com fulcro nos artigos 186,402 e 927 do Código Civil, em desfavor de Claire Catley Underwood, britânica, residente na Inglaterra, main street, nº408,south downtown,Londres, pelos fatos a seguir expostos:
I-DOS FATOS
No dia 13 de janeiro de 2014, em viagem a Brasília, a ré da presente ação colidiu o carro que dirigia na traseira do carro do autor, carro este locado na locadora VIPER, no dia 31 de dezembro de 2013,locadora esta situada na cidade do Rio de Janeiro ,no valor de R$1.000,00(mil reais) o aluguel diário do automóvel, sob pena de multa no valor de R$4.000,00(quatro mil reais) caso o carro não fosse entregue na própria locadora e em igual estado de conservação com o qual a locadora havia entregue ao autor, neste caso, em perfeito estado de conservação e com o tanque cheio. Sinistro este, devidamente registrado na Polícia Civil do DF,OPCDF, nº122414, no qual continha a admissão de culpa da ré pelo fato ocorrido e ainda, o laudo pericial que atestava que a causa do evento, de fato fora decorrente da imprudência da ré. Em decorrência desta, o autor precisou ser submetido a um pequeno procedimento cirúrgico no dedo indicador de sua mão direita, procedimento este que custou R$8.000,00(oito mil reais),ainda, em virtude de tal ferimento, o autor teve de ser realocado na empresa em que trabalhava como digitador, uma vez que conforme