Juiz das garantias: ainda na busca do sistema constitucional acusatório
Juiz das garantias: ainda na busca do sistema constitucional acusatório
ALUNA: CAROLINE DE SOUZA MARINHO ARAÚJO
DA LUZ, Gustavo de Oliveira. Juiz das garantias: ainda na busca do sistema constitucional acusatório. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/19724/juiz-das-garantias-ainda-na-busca-do-sistema-constitucional-acusatorio/2. Acesso em 27 set. 2012.
RESUMO: Em seu artigo, o autor traçou um panorama do sistema constitucional acusatório no Direito Processual Penal e apresentou suas alterações com a introdução no novo Código de Processo Penal da figura do juiz de garantias na fase de investigação criminal, projeto de lei 156/09, elaborado por Comissão de Juristas, aprovado pelo Senado Federal e encaminhado no início de 2012 à Câmara dos Deputados. Inicialmente, Gustavo da Luz fez um panorama do atual diploma processual penal brasileiro, caracterizando-o como um código autoritário, em descompasso com o tão almejado sistema acusatório, instituído pela Constituição de 1988, pois teve inspiração ditatorial e foi promulgado em 1941, sob a égide da outorgada Constituição Polaca de 1937, a qual tentava dar respaldo ao "Estado Novo" de Getúlio Vargas. Em seguida, o autor trata da importância que os juristas que elaboraram o PLS 156/09 deram ao sistema constitucional acusatório. Segundo Da Luz, além de uma melhor sistematização e atualização do direito processual penal brasileiro, o novo código tem o mérito de priorizar aspectos constitucionais, estando alicerçado sob a base dos direitos fundamentais e do sistema acusatório. O autor acredita que uma das alterações mais significativas vem tratada logo no início do Projeto, com a figura do "Juiz das garantias", que, segundo art. 14 do PLS, será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do