Juises federais
Juízes de Direito
A constituição federal trata dos direitos fundamentais que são aplicados para a ordem da sociedade. As garantias e vedações conferidas aos juízes se encontram no artigo 95 da constituição federal de 1988.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Art.95 aos juízes é vedado:
I- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II- receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III- dedicar-se à atividade político-partidária;
IV- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Não seria possível aos juízes julgar sem ter garantias previstas eles, nele vem expressas garantias vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Na verdade, o que parece garantia da magistratura, nada mais é