Judicialização das políticas públicas no estado democrático de direito no brasil
Autora: Rogério, P. L.
Curso: Direito
Palavres-chave: Direito, políticas públicas, judicialização.
Introdução
O parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal proclama: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Como podemos observar, há uma distinção entre a titularidade do poder e o exercício do poder. O titular do poder é o povo e o seu exercício é transferido àqueles legitimados pelo povo, através das eleições, que devem exercer o mandato visando o bem estar social. O Poder Constituinte Originário quando fez a Constituição Federal estava limitado pelos grandes princípios do Bem Comum, do Direito Natural, da Moral e da Razão. Dessa forma, e visando manter o regime democrático de direito, fundamentou-se na Teoria da Repartição de Poderes, criada por Montesquieu, em que cada poder exerce uma função específica, típica, inerente à sua natureza, atuando independentemente e autonomamente. Essa divisão de poderes do Estado permitiu a criação de um mecanismo de equilíbrio entres os entes estatais, conhecido como Sistema de Freios e Contrapesos, que faz que a atuação recíproca de cada um deles sobre os demais contenha os excessos advindos do exercício do poder. E assim, estabelecendo a divisão das funções para cada Poder, elencou de forma expressa as garantias fundamentais que deveriam ser observadas pelo Estado no desenvolvimento de suas atividades, como meta para satisfazer a supremacia do interesse público, que em tese, visa o bem estar social. Entretanto, o Estado na realização de suas atividades tem-se demonstrado deficiente no atendimento das demandas sociais fundamentais, de forma que nos últimos anos podemos observar uma maior atuação do Poder Judiciário, que demandado pela sociedade, atua para garantir o acesso ao mínimo necessário à dignidade do homem. Tal atuação tem