JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E DO ATO MÉDICO
NOME COMPLETO: JANICE MARIA GONÇALVES
CURSO: MBA NEGOCIOS EM SAUDE
DISCIPLINA: JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E DO ATO MÉDICO
PROFESSOR: ADILSON RALF
DATA: 09/01/2014
Judicialização é o ato de efetivar uma ação judicialmente quando não se consegue resolver em comum acordo um conflito entre as partes onde se estabeleceram vínculo jurídico.
O conflito é enviado ao Poder Judiciário para que se encontre uma resolução adequada.
Para que a tomada de decisão para se encontrar uma resolução adequada seja justa, é necessário levar em consideração o amparo constitucional determinado para o conflito em questão. É imprescindível levar em conta os direitos prescritos na Constituição sobre o assunto do conflito em questão.
Em relação à saúde, as políticas públicas são insuficientes sendo necessária a interferência direta através do judiciário.
O Poder Público possui uma organização própria para sua gestão e aplicação utilizando de um Sistema denominado SUS – Sistema Único de Saúde.
Existe uma diferença significativa entre Princípio e Regras. Existem conflitos no Princípio e nas Regras.
O conflito em relação ao Princípio tem um trato de bons amigos levando em consideração a situação fática, um princípio cede para o outro sem perder seu valor no ordenamento jurídico. Já o conflito em relação às Regras, uma regra extingue a outra.
A Constituição (BRASIL, 1988) versa acerca dos direitos sociais em seu título II, especificamente no Capítulo II, artigo 6º:
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma dessa constituição.
Para que se chegue a um resultado real com fundamentação racional, o aplicador de direito deverá analisar qual o princípio mais adequado ao caso e a necessidade de aplicação. Visto que, após o sopesamento dos princípios, o resultado será uma regra, sendo que