Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática
UNIVERSO
Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática.
Salvador/Ba, 06 de junho de 2013.
Universidade Salvado de Oliveira
UNIVERSO
Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática.
Salvador/Ba, 06 de junho de 13.
POLÍTICA E JUSTIÇA
As forças sociais que estruturam o poder tem na sua fixação limites de competências esmaecendo as fronteiras as fronteiras jurídicas que devem caracterizar a presente abordagem no que se refere a relação jurídica. Logo, traz em si um embasamento como se organiza.
Os objetivos precisos da origem e os exercícios estatais aponta na proclamação das liberdades públicas, a sustentação da Carta Constitucional pelos princípios basilares desses fatores constitutivos do Estado, que deve abrigar as normas definidoras dos direitos fundamentais do indivíduo. Por isso, averba na distribuição dos poderes, as atribuições de soberania que regula a forma desse Estado, a forma de seu Governo, o modo de aquisição e os limites de sua ação. O exercício do poder, mesmo que constantes do documento político, encontra o sentido sociológico nos valores determinados pelo texto que é fruto de um processo democrático elaborado por um Poder Constituinte exercido por uma Assembleia Soberana, preparada para a sua validação. Ao verbo construir, que tem o significado de “ser a base de”, dá ao complexo de regras norteado pelo que dispõe sobre a organização do Estado, indicando o sentido da palavra Constituição, considerada na sua lei fundamental, como o modo de ser de cada sociedade. Assim, diversos são os enfoques atribuídos à Constituição enquanto instituto sociológico, político e mesmo jurídico. Delimita-se nesse alcance, o seu conteúdo, no sentido verbal da norma, valendo-se da vontade na autoridade legislativa. Portanto, o estudo da política, os sistemas políticos, as organizações dos processos políticos, tem como objeto a teoria