Judaísmo
Torá
O judaísmo é uma região revelada. Isto significa que a Torá contendo os mandamentos e as leis dos judeus não foi produto de um líder ou mesmo de um profeta mas esta foi dada diretamente por Deus a Moisés, que por sua vez a entregou ao povo judaico.
Existem duas partes da Torá: a primeira é a torá escrita chamada em hebraico de Tora Shebiktav. Ela consiste nos primeiros cinco livros da Bíblia, contendo 613 mandamentos.
Já a segunda parte da Torá é a Torá oral, chamada em hebraico de tora sheb´alpeh.
Ela consiste nas exposições e interpretações que foram comunicadas oralmente a Moisés surgindo assim como um suplemento á Torá escrita. A ela nos referimos como Talmud – fonte básica para todas as decisões legais que afetam a existência de um judeu.
A Torá escrita pode ser comparada á constituição de um país, ela é o esqueleto da lei judaica assim como a constituição é o esqueleto da lei civil. A Torá oral é a que nos fornece a lei tal como ela é hoje. A lei judaica tem uma constituição igual a qualquer outro código de justiça ou sistema legal. Ela contém decretos que se baseiam na lei fundamental do povo.
As leis dietéticas
Todo o tema de quais os alimentos que podem ser consumidos pelos judeus praticantes, é denominado de Kashrut. A palavra kashrut significa apropriado ou ritualmente usável, já o seu oposto é tref, ou seja, não comestível.
As regras dietéticas judaicas dividem-se em quatro categorias: * Leis que se referem a carnes, aves e peixes * Leis que se referem á mistura de carne e leite * Leis que se referem ao vinho * Leis que se referem á comida em Pessach
1- Os judeus podem comer carnes de animais que tenham os cascos fendidos e ruminem- as vacas, cabras e ovelhas. Todos os animais como coelho, camelos e pacas são obviamente proibidos. Aves como patos, galinhas e perus também são permitidos. Os judeus só têm permissão para comer peixe que tenham barbatanas e escamas de fácil limpeza. Proibidos são animais