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Jucesp Orienta
A “exigência” ocorre quando a Jucesp constata alguma inconsistência na solicitação, divergência ou lacuna que não permite que o pedido seja deferido, ocasionando, com isso, a necessidade do usuário providenciar as correções apontadas e o reingresso do processo.

No ano de 2013 cerca de 22% dos processos protocolados receberam algum tipo de exigência.

Veja abaixo dicas para se evitar algumas das principais exigências:

Clique nos links abaixo para ler mais sobre os tópicos:

1.Arquivamento de documento de interesse da empresa
2.Assinaturas
3.Ata de reunião de sócios
4.Capital Social
5.CNPJ
6.Comprovante de pagamento
7.Data de início de atividade
8.Distrato
9.Documento de identificação
10.Emancipação
11.Formal de Partilha
12.Identificação no preâmbulo
13.Nome empresarial
14.Objeto Social
15.Recolhimento do ITCMD
16.Redução de capital
17.Renúncia de Procurador
18.Re-ratificação
19.Transformação de sociedade de advogados em sociedade empresária
20.Colidência de nome empresarial
1 - Arquivamento de documento de interesse da empresa
Quando tratar-se de instrumento particular de cessão e transferência de quotas, sempre deverá vir em apartado e apenso o instrumento de alteração contratual refletindo o teor da cessão.

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2 - Assinaturas
Quando o ato constitutivo exigir a assinatura do advogado, com a indicação do nome, número e seção da OAB (art.36, Dec. 1.800/96);

As assinaturas serão verificadas quanto à autenticidade e legitimidade do signatário. Art. 1.153 CC

Na identificação das testemunhas indicar o nome, o numero do documento de identificação, órgão expedidor e Unidade Federativa (art.40, Dec. 1.800/96);

Observar se todas as vias estão devidamente assinadas; - Observar a rubrica em todas as laudas dos signatários do instrumento;

Observar a assinatura no Requerimento Capa do processo.

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3 - Ata de reunião de sócios:
A ata de assembléia deve mencionar o nome empresarial, o local, dia, mês

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