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Pagamento de Férias em Dobro
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TRT-1 - Recurso Ordinário RO 11524920115010033 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 19/02/2013
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO. Comprovado o pagamento das férias nos moldes do artigo 145 da CLT , não faz jus o autor ao pagamento da parcela em dobro. Recurso Ordinário do Reclamante conhecido e não provido.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 6186220115010015 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 05/09/2012
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO. Como a lesão ao direito só ocorre após o término do período concessivo e, quando da dispensa do empregado ainda não havia terminado o referido período, o pagamento deve ser feito de forma simples e não em dobro, acrescido do terço constitucional.
TRT-15 - RO 1 SP (TRT-15)
Data de publicação: 18/10/2013
Ementa: DESRESPEITO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT . PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO. A não observância do prazo previsto no Artigo 145 da CLT , para pagamento das férias, implica no seu pagamento em dobro, incluído o terço constitucional. Entendimento consolidado na OJ nº 386 da SDI-1 do C. TST. Recurso do Reclamado não provido.
TST - RECURSO DE REVISTA RR 923002520075120018 92300-25.2007.5.12.0018 (TST)
Data de publicação: 17/06/2011
Ementa: RECURSO DE REVISTA - PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal (OJ 386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT . (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) Recurso de Revista conhecido e provido. INTERVALO