É direito dos jovens e adultos terem acesso à educação de qualidade e este direito está garantido tanto pelo respeito à dignidade de cada um e também pela a Constituição Federal e LDB. Todas as pessoas que não tiveram acesso à escola tem o direito garantido pela Constituição Federal, pois é direito do cidadão ter acesso gratuito e obrigatório no Ensino Fundamental qualquer que seja ele, e é dever do Estado, valendo esse direito também para os que não tiveram acesso a ele na idade própria. No artigo 4º da LDB inciso I fala da idade mínima para a inscrição do supletivo de conclusão para o Ensino Fundamental há de 15 anos completos. E no inciso VII a idade mínima para inscrição do supletivo de conclusão do Ensino Médio é a de 18 anos completos. A educação de jovens e adultos deve ser voltada para os processos educativos que vão além da escolarização não basta apenas saber ler e escrever mais sim saber fazer o uso e ser inseridos de fato na sociedade, também é importante que levem em consideração a vivência dessas pessoas no trabalho, na cultura, no seu dia a dia, dar importância aos conhecimentos prévios e assim fazer com que a aprendizagem seja significativa na vida dessas pessoas, de forma que elas sintam prazer em aprender. O grande desafio é romper com a ideia da visão preconceituosa que a sociedade tem com analfabeto, afinal eles são portadores de conhecimento e cultura. Não importa se são donas de casa, pescadores, pedreiros, pintores e agricultores eles sempre terão conhecimentos adquiridos ao longo da vida. O docente deve incentivar os alunos a se posicionarem de maneira crítica diante da realidade que cada um vive, buscando favorecer sua conscientização. A formação do cidadão crítico é de estrema importância para o desenvolvimento da sociedade e é indispensável à formação para a cidadania, fazer com que eles progridam no trabalho e em sua vida social. Os professores também devem oferecer aos alunos da EJA, subsídios que os auxiliem no seu