José murilo de carvalho
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DISCIPLINA: HISTÓRIA, CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
PROFESSORA: MARIA STELLA DE AMORIM
2) A partir do modelo de cidadania inglesa exposto por T. H. Marshall a que diferenças e conclusões chega José Murilo de Carvalho acerca da cidadania brasileira?
No decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação. O termo cidadania tem origem etimológica no latim “civitas”, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada, um país, e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos, que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva. A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia, o termo adquire sentido mais amplo. A cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais, sendo essa última a que nos interessa.
A compreensão e ampliação da cidadania substantiva ocorrem a partir do estudo clássico de T.H. Marshall “Cidadania e classe social” que descreve a extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação. Esses direitos tomaram corpo com o fim da 2ª Guerra Mundial, após 1945, com o aumento substancial dos direitos sociais e com a criação do Estado de Bem-Estar Social (Welfare State), estabelecendo