Josimar Lira
Data: 20 de Setembro de 2012.
Grupo:
Questão Proposta
Dia 13-09-2012: Função Social do contrato
O revendedor de combustíveis X firmou contrato de fornecimento com exclusividade com a distribuidora Y, pelo qual de comprometeu a adquirir uma quantidade mínima de produtos a cada mês.
Viu-se, no entanto, no meio de uma concorrência acirrada, em que postos da vizinhança de bandeira branca (não vinculados a nenhuma distribuidora por cláusula de exclusividade) passaram a praticar preços bastante inferior aos seus.
X procurou Y propondo uma renegociação do contrato de fornecimento, reduzindo a quantidade mínima de produtos de obrigatoriamente deveria adquirir. Y, contudo, não concordou com a negociação, porque de acordo com seus estudos o Mercado comportava aquela quantidade de comercialização.
Ficou claro para X que o cumprimento da obrigação contratada não o levaria à falência, mas anularia por complete sua margem de lucro. Para preservá-la, X começou a adquirir o produto de outras distribuidoras que praticavam preços inferiores aos de Y.
Deixou, portanto, de adquirir o combustível de Y.
Agora, ele está sendo processado por quebra da cláusula de exclusividade e para pagar a multa convencional (que é bastante elevada).
O advogado de X alega que sendo ele um empresário vulnerável e devendo o contrato cumprir sua função social, não é devedor da indenização. Ele tem razão ?
Resposta do Grupo
Primeiramente, salientamos que X agiu com boa fé ao procurar Y propondo uma renegociação dos termos do contrato, especialmente pela ocorrência de fato superveniente da acirrada concorrência sofrida.
Ocorre que, X deveria ter ajuizado ação Judicial de revisão contratual com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para fins de suspender a aplicação da cláusula de exclusividade, e após decisão Judicial favorável, suspender o