JOSE FELIX DA SILVA NEGADO
JOSE FELIX DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, portador da CI n° ES 562156, expedida pela SSP/ES, inscrito no CPF sob o n° 705.015.307-97, filha de Floripe Silvano da Silva e Dalvina Felix da Silva, residente e domiciliada na Rua Rubilita, 225, bairro Jardim Panorama, Ipatinga/MG, CEP 35162-115, por seu procurador, abaixo assinado, Silvestre Antônio Ferreira, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 78.780, com escritório profissional na Rua Quartzo, nº 695, Iguaçu, em Ipatinga, MG, CEP 35162-113, local onde recebe citações, intimações, notificações, etc., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT
em desfavor da MBM SEGURADORA S.A, CNPJ sob o nº 92.892.256/0011-40, com sede na Avenida Augusto de Lima, nº 479, salas 1110 e 1111, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 31.190-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- DOS FATOS
O Requerente foi vítima de acidente de trânsito ocorrido no 06/03/2012, tendo sido socorrido e encaminhado ao Pronto Socorro Municipal, consoante comprovado pelo prontuário médico, junto com o Boletim de ocorrência em anexo.
Do acidente resultou-lhe múltiplas escoriações e lesões, conforme demonstra documentos anexos.
Com o envolvimento do autor nesse acidente automobilístico, adquiriu, portanto, o direito ao recebimento do seguro obrigatório DPVAT, instituído pela Lei nº 6.194 de dezembro de 1974 e modificações posteriores.
Desta forma, os danos sofridos pelo autor em função do acidente são inegáveis, merecendo o mesmo receber o valor total da indenização, qual seja, R$13.500,00 devidamente corrigidos.
O boletim de ocorrência é prova do acidente, bem como o prontuário hospitalar (docs. anexos).
O requerente recorre a Justiça, pois administrativamente não logrou êxito, tendo em vista