Josafá
JOSAFÁ, nacionalidade, agricultor, casado, portador do documento de identidade, RG nº ... e inscrito no CPF/MF sob o nº ..., com endereço na ..., por seu advogado e bastante procurador infra assinado, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
I – DOS FATOS
O Acusado foi abordado ao sair de casa por dois meliantes, que invadiram sua residência.
Os bandidos, ameaçando matar a esposa e filhos do Acusado e, exigiram dinheiro, que o mesmo, homem de poucas posses, informou não possuir.
Os assaltantes, mantendo como reféns os familiares de Acusado, exigiram que este descontasse cheques de sua titularidade junto ao comércio local, como forma de levantar rapidamente a quantia exigida, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Não obstante, o Acusado informou aos meliantes que não possuía o numerário acima descrito no banco.
Ante as ameaças dos bandidos, o Acusado, desesperado, dirigiu-se à farmácia do Querelante, seu Josué, apresentando-lhe um cheque e solicitando que trocasse o título por dinheiro.
O Coquerelante prontamente atende ao pedido, sem maiores indagações, em face da notória honestidade do Acusado.
Em seguida, o Acusado dirigiu-se ao posto de gasolina do Coquerelante Josias, adotando o mesmo procedimento.
Com isso, o Acusado conseguiu obter a quantia exigida e entregou o resgate aos bandidos, que ainda o ameaçaram, mandando-o ficar calado, caso contrário voltariam para matá-lo.
No dia seguinte, os Querelantes, Josué e Josias, dirigem-se à agência bancária, onde apresentam os cheques recebidos, que, por estarem sem provisão de fundos, tiveram o pagamento recusado.
Os