Jos Geraldo Carmo Pereira
PROCESSO nº 0024 08 067290-0
FIAT AUTOMÓVEIS S/A, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move JOSÉ GERALDO CARMO PEREIRA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, em atendimento ao r. despacho de fls., apresentar IMPUGNAÇÃO, com fulcro no artigo 475-L e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
O autor ingressou com a presente demanda aduzindo em síntese que, em 29 de janeiro de 2008, adquiriu o veículo Fiat Idea ELX, zero quilômetro, que lhe foi entregue no dia 11 de fevereiro de 2008.
Alegou o autor que, na primeira semana de uso, o veículo apresentou defeitos no motor, e que, ao todo, encaminhou o veículo por quatro vezes à concessionária, em razão do mesmo problema.
De acordo com o autor, houve a troca do cabeçote do motor, e foram trocadas várias peças da parte inferior do motor.
Aduz que, o serviço de reparos é repetidamente realizado, sem, contudo, obter êxito, posto que o defeito oculto no motor persiste e que a Ré se recusa a efetuar a troca do motor, orçado em R$ 6.080,48.
Promoveu a presente demanda, pleiteando a condenação das Rés na substituição do motor do veículo em garantia, bem como, no pagamento de indenização pelos danos materiais, no importe de R$ 1.255,76.
A Ré protocolou tempestivamente sua Contestação, solicitando que todas as publicações e notificações fossem endereçadas à seu patrono, Dr. ADELMO DA SILVA EMERENCIANO – OAB/MG nº 1693-A.
No entanto, ao verificar o andamento do processo junto ao cartório deste Juizado Especial, a Ré foi surpreendida com a decisão proferida por este MM. Juízo, frise-se que, publicada erroneamente em nome de outros patronos, os quais não foram indicados para receber publicações, senão vejamos:
"Intimacao. Prazo de 005 dia(s). Intime-se a