Jornalismo
De toda a exposição anterior podemos deduzir uma série de traços essenciais da moral, os quais permitem precisar o que coincide com outras formas de conduta humana e, ao mesmo tempo, o que delas a distingue.
1) A moral é uma forma de comportamento humano que compreende tanto um aspecto normativo (regra de ação) quanto um aspecto factual (atos que se conformam num sentido ou no outro com as normas mencionadas)
2) A moral é um fato social. Verifica-se somente na sociedade, em correspondência com as necessidades sociais e cumprindo uma função social.
3) Ainda que a moral possua um caráter social, o indivíduo nela desempenha um papel essencial,, por que exige a interiorização das normas e deveres em cada homem individual, numa adesão íntima ou reconhecimento interior das normas estabelecidas e sancionadas pela comunidade.
4) O ato moral, como manifestação concreta do comportamento moral dos indivíduos reais, é unidade indissolúvel dos aspectos ou elementos que o integram: motivo, intenção decisão, meios e resultados, e, por isso, o seu significado não se pode encontrar num só deles co - exclusão dos demais..
5) O ato moral concreto faz parte de um contexto normativo (código moral) que vigora numa determinada comunidade, o qual lhe confere sentido.
6) O ato moral, como ato consciente e voluntário, supõe uma participação livre do sujeito em sua realização, que, embora incompatível com a imposição forçada das normas não o é com a necessidade histórico-social que o condiciona.
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Baseados nestes traços essenciais podemos afinal formular a definição seguinte:
A moral é um sistema de normas princípios e valores segundo o qual são regulamentadas as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a comunidade, de tal maneira que estas normas, dotadas de um caráter histórico e social, sejam acatadas livre e conscientemente, por uma convicção íntima, e não de uma maneira mecânica, externa ou impessoal.
Vázquez, Adofo