A jornada normal de trabalhoser o espao de tempo durante o qual o empregado dever prestar servio ou permanecer disposio do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras nos termos da CP, art. 7, XIII, sua durao dever ser de at 8 horas dirias, e 44 semanais no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada dever ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociao coletiva. Reduo legal da jornada poder ser feita pelas partes, de comum acordo, por conveno coletiva e pela lei. Classificao da jornada de trabalho 1) quanto durao ordinria ou normal (que se desenvolve dentro dos limites estabelecidos pelas normas jurdicas) extraordinria ou suplementar (que ultrapassam os limites normais) limitada (quando h termo final para sua prestao) ilimitada (quando a lei no fixa um termo final) contnua (quando corrida, sem intervalos) descontnua (se tem intervalos) intermitente (quando com sucessivas paralisaes) 2) quanto ao perodo diurna (entre 5 e 22 horas) noturna (entre 22 horas de um dia e 5 do outro) mista (quando transcorre tanto no perodo diurno como noturno) em revezamento (semanal ou quinzenal, quando num perodo h trabalho de dia, em outro noite) 3) quanto condio pessoal do trabalhador ser jornada de mulheres, de homens, de menores, de adultos 4) quanto profisso h jornada geral, de todo empregado, e jornadas especiais para ferrovirios, mdicos, telefonistas, etc. 5) quanto remunerao a jornada com ou sem acrscimo salarial 6) quanto rigidez do horrio h jornadas inflexveis e flexveis estas ltimas no so previstas pela lei brasileira porm a lei no impede que sejam praticadas so jornadas nas quais os empregados no tem horrio fixo para iniciar ou terminar o trabalho. Horas extras horas extras so aquelas que ultrapassam a jornada normal fixada por lei, conveno coletiva, sentena normativa ou contrato individual de trabalho.Conceito significa, em primeiro lugar, o