jornada de trabalho
A rigor, jornada de trabalho é o período diário em que um trabalhador despende sua força de trabalho para um empregador ou fica à sua disposição. O vocábulo jornada vem do francês “journée”, que significa dia.
1 - Conceitos básicos
Buscando propiciar o conveniente entendimento da matéria tratada, torna-se importante deixar ao alcance dos leitores, o conceito dos principais termos presentes nesta monografia.
Segundo Delgado (2002), duração do trabalho, jornada do trabalho e horário de trabalho são expressões que se apresentam com conceitos correlatos de importância na análise do tempo de trabalho e merecem conceituação.
Para o autor duração do trabalho:
é a noção mais ampla entre as três. Abrange o lapso temporal de labor ou disponibilidade do empregado perante seu empregador em virtude do contrato, considerados distintos parâmetros de mensuração: dia (duração diária, ou jornada), semana (duração semanal), mês (duração mensal), e até mesmo o ano (duração anual).
A CLT regula a duração do trabalho em capítulo próprio (II – Duração do Trabalho – no Título, Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho), composto pelos artigos 57 até 75, os quais tratam da jornada, da duração semanal de labor, dos intervalos intra e interjornadas e dos repousos trabalhistas. (DELGADO, 2002, p. 813)
Ainda segundo o autor, a jornada de trabalho:
é expressão com sentido mais restrito do que a duração do trabalho, compreendendo o tempo diário em que o empregado tem de se colocar em disponibilidade perante seu empregador, em decorrência do contrato. O tempo, em suma, em que o empregador pode dispor da força de trabalho de seu empregado em um dia delimitado.
O período considerado no conceito de jornada corresponde ao lapso temporal diário, em face de o verbete, em sua origem, referir-se à noção de dia (por exemplo, no italiano: giorno – giornata; e no francês: jour – journée). Jornada, portanto, traduz, no sentido original (e rigoroso, tecnicamente), o