jornada de trabalho
No Brasil a duração não poderá ultrapassar oito horas diárias, ou 44 horas semanais
Definição de jornada
Jornada de trabalho é o tempo que o empregado esta exercendo as suas funções a que foi contratado e esta a disposição de seu empregador.
Classificação das jornadas: Classifica-se por normal ,extraordinária,o período noturno , diurno, misto ,e quanto a profissão geral ou especial .
Pela constatação de acidentes ocorridos pela fadiga o legislador tomou algumas precauções limitando a jornada de trabalho normal de 8 horas diárias somando 44 horas semanais, a extraordinária limitada pelo pacto entre empregado e empregador.
(ART 7inc XIIICF)
Quanto ao período diurno das 5 as 22 e o noturno das 22 as 5, o misto são os dois integralmente (art 73inc 4 CLT ) os trabalhadores rurais, a legislação específica (Decreto nº 73.626/1974, art. 11) determina que o trabalho noturno seja remunerado com o acréscimo de no mínimo 25% sobre a remuneração normal da hora diurna.
Quanto a profissão de regime especial algumas profissões exigem mais do corpo do empregado do que outras variando da função exercida como é o caso das ascensoristas Lei 3.270/57 REDUZIDO 06 horas diárias e 36 horas semanais aqueles que trabalham nas minas de subsolo art 293 e 294CLT .Bancarios art 224 CLT .
SOBRE AVISO
Sobre aviso o empregado esta atento a qualquer hora pronto para responder ao chamado do empregador em escalas de 12 horas e o adicional e de 2/3 dois terços do salário normal (ART 244 CLT caso de médicos , juízes de plantão ,delegado etc )
TURNOS ININTERRUPTOS E DE REVEZAMENTO
O trabalho em turno é aquele em que grupos de trabalhadores se sucedem nos mesmos locais de trabalho, cumprindo horários que permitam o funcionamento ininterrupto da empresa.
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado