Jornada de trabalho e aviso previo
Certa vez um homem encontrou uma enorme pedra em seu caminho, e ficou pensando como poderia passar por ela. Após avaliar resolveu começar a quebrá-la, e após longo período do dia não atingiu seu objetivo – que era ver o tamanho da pedra reduzido o suficiente para seguir seu caminho - assim resolveu desistir e voltou exausto para sua casa.
A pedra permaneceu no lugar. E noutro dia, outro homem encontrou a pedra, no mesmo caminho, e também tendo que continuar seu percurso, avaliou e resolveu talhar a pedra. Passadas 8 (oito) horas de trabalho, com uma parada para descansar, pensou... Vou para casa e amanhã continuo, pois hoje não tenho mais forças, criatividade e motivação. E assim foi dia-a-dia, até ele conseguir abrir uma fenda na pedra e passar.
Após esse dia pensou: mais vale um pouco por dia com bons resultados, que um dia todo sem resultado algum. (Natanael do Lago)
1. INTRODUÇÃO
Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da sua empresa, executando ou não sua função, mas sob sua dependência, fazendo parte do Direito do trabalho. No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição Federal, e não pode ultrapassar 8 (oito) horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, não considerando o período de repouso, refeição, e o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, como fazendo parte das horas de trabalho.
Registra-se que na época do século XIX (1801) a jornada chegava a atingir períodos de 12 a 16 horas, mesmo entre os menores e as mulheres. Não existia nenhuma limitação, como atualmente nosso ordenamento jurídico prevê. Com a evolução da classe assalariada e a organização dos sindicatos, essas extensas horas foram combatidas, e a partir do século XX (1901) passamos a ter em diversos países (França, Inglaterra, etc.) jornada máxima de 10 (dez) horas diárias. Contudo, foi na Conferência das Nações Aliadas, em Paris, que houve inspiração para estabelecer