JORNADA DE INTERPRETAÇÃO DO CODIGO CIVIL
Centro de Ciência Jurídicas, Políticas e Sociais – CERJUPS.
Disciplina: Direito das Obrigações
Professor: Natan Ben-Hur Braga
Acadêmico: Egidio Renato Batista Junior
JORNADA DE INTERPRETAÇÃO DO CODIGO CIVIL
1. Enunciado 540 – Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.
Artigo: 263 do Código Civil
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
2. Enunciado 541 – O contrato de prestação de serviço pode ser gratuito.
Artigo: 594 do Código Civil
Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
3. Enunciado 542 – A recusa de renovação das apólices de seguro de vida pelas seguradoras em razão da idade do segurado é discriminatória e atenta contra a função social do contrato.
Artigos: 765 e 796 do Código Civil
Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.
Art. 796. O prêmio, no seguro de vida, será conveniado por prazo limitado, ou por toda a vida do segurado.
4. Enunciado 543 – Constitui abuso do direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato.
Artigo:765 do Código Civil
Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.
5. Enunciado 544 – O seguro de responsabilidade civil facultativo garante dois interesses, o do segurado contra os efeitos patrimoniais da imputação de responsabilidade e o da vítima